Estabelece as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho. NR-1 é a norma geral que organiza todas as outras.
Conteúdo informativo sobre a Norma Regulamentadora 1, ampliada em 2025 para incluir riscos psicossociais. Implementação técnica do PGR, mapeamento de riscos e adequação às exigências do MTE.
Saber qual norma se aplica e quando é o primeiro passo para entender o que sua empresa precisa fazer.
Estabelece as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho. NR-1 é a norma geral que organiza todas as outras.
Inclui riscos psicossociais no escopo do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com vigência a partir de maio/2025.
O empregador deve cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Lista informativa, não exaustiva. Cada empresa tem realidade específica que requer análise individualizada.
Identificação de fatores de risco como sobrecarga, assédio, conflitos interpessoais, isolamento e pressão por metas. A NR-1 exige mapeamento documentado com plano de ação.
Documento técnico obrigatório que sistematiza riscos identificados, medidas preventivas e cronograma. Deve incluir agora os riscos psicossociais.
Líderes e gestores precisam ser capacitados a identificar e responder a riscos psicossociais. Não é opcional — é parte da NR-1 atualizada.
Mecanismo formal para registro de situações de risco psicossocial, integrado ao programa de compliance trabalhista.
A adequação à NR-1 envolve etapas técnicas distintas. A escolha depende do porte, do setor e da maturidade atual da empresa.
Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.
Sem prazos absolutos — a adequação real depende da estrutura existente, do engajamento da liderança e da complexidade do mapeamento.
Leitura do PGR atual (se existir), políticas internas, contratos coletivos e organograma. Identificação de gaps em relação à NR-1.
Apresentação das exigências da NR-1 atualizada, escopo da implementação e estimativa de esforço. Sem cobrança nesta etapa preliminar.
Plano de adequação por fases, com cronograma e responsáveis. Honorários acordados em contrato escrito.
Condução técnica da elaboração documental e dos treinamentos, com prestação de contas periódica.
Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em Direito do Trabalho e compliance trabalhista, com foco em normas regulamentadoras e prevenção de passivo.
A prática combina análise documental técnica, conversa orientadora com gestores e condução metodológica da adequação — administrativa, documental e formativa.
O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.
Sim. A Portaria MTE 1.419/2024 ampliou o escopo da NR-1 para incluir riscos psicossociais, com vigência desde maio/2025.
Todas as empresas com colaboradores CLT, independentemente do porte, devem cumprir a NR-1. O escopo da adequação varia conforme tamanho e setor.
Autuação pelo MTE, multas administrativas, responsabilização civil em casos de dano e — em situações graves — implicações criminais. A NR-1 é norma de cumprimento obrigatório.
Não há prazo único. Depende do tamanho da empresa, do estado atual do PGR e da complexidade do mapeamento. Cada caso é avaliado após diagnóstico.
Honorários são acordados em contrato escrito após o diagnóstico inicial, observando complexidade e Tabelas de Honorários da OAB. Não há "êxito" envolvido — é trabalho técnico documental.
Envie uma breve descrição. Retornaremos em até 1 dia útil para agendar a reunião explicativa preliminar — sem custo.